27.7.15

Ter um filho em França #2 - Os apelidos

Informação importante (e mesmo para quem vive em Portugal, divirtam-se a ler para verem o nó que estes franceses nos dão ao cérebro):

Em França, quando nasce um bebé temos 3 dias úteis para ir à Mairie (semelhante à Câmara Municipal) da localidade onde está o hospital onde demos à luz e registar o bebé. O nome com que será registado é o nome que ficará dado à criança pelo que dá jeito que seja escrito sem erros nem enganos.

Uma das minhas guerras dos últimos tempos foi saber se era possível chegar simplesmente à Mairie e registar o nome que quiséssemos, com os apelidos que quiséssemos, visto as leis francesas serem diferentes das portuguesas. As informações que me chegavam às mãos eram demasiado variadas e contraditórias: por um lado, diziam-me que sim, que bastava lá chegar e escrever o nome; por outro lado, diziam-me que era preciso um papel do Consulado com os apelidos a transmitir; por outro, diziam-me que bastava apresentar uma cópia da lei portuguesa. O Consulado dizia-me que era realmente preciso um papel deles (e pagar por isso) mas não me sabiam explicar o porquê de ser preciso esse papel, o que obviamente não ajudava nada. Por isso, depois de muita pesquisa, depois de muitos telefonemas e e-mails trocados com o Consulado, depois de ler as condições francesas, eis a informação obtida:

A lei francesa diz que:

1) Os pais podem escolher os apelidos a dar aos filhos, podendo preencher (antes ou depois do nascimento) uma Declaração Conjunta de Escolha de Apelido. Sendo a paternidade reconhecida pelos dois progenitores, é possível então dar:

- quer o apelido do pai
- quer o apelido da mãe
- quer apelidos dos dois num limite máximo de um apelido de cada progenitor (se cada um dos progenitores tiver também um apelido de cada dos seus pais).

2) No entanto, caso a Declaração Conjunta de Escolha de Apelido não exista, por defeito surgem as seguintes situações:

- No caso de pais casados (em que se considera assim automaticamente que ambos são os pais da criança), o apelido dado ao bebé é o do pai.
- No caso de pais não casados, há duas situações: a) o pai reconheceu a paternidade antes do nascimento da criança, e aí é dado o apelido do pai; b) o pai só reconheceu a paternidade depois do nascimento da criança e aí é dado o apelido da mãe.

Ou seja, no nosso caso, os dois casados (um com o outro, isto é importante =P), a lei francesa permitiria apenas que o Jack desse o seu apelido à nossa filha, caso não apresentássemos a tal declaração dizendo que os apelidos escolhidos incluíam um apelido meu também. Logo isto aqui dá-me uns calores que nem vos digo. Mas bom, Tété, respira fundo, preenche lá a declaração dizendo quais os apelidos escolhidos pelos dois e pronto, fica resolvido. Na na na na, não fica nada porque a lei francesa diz também que:

3) Os apelidos dados antes de 2005 passam a formar um só apelido, impossível de ser partido.

Ou seja, se eu me chamar Tété Santos Silva Sousa não tenho 3 apelidos. Tenho apenas um que é "Santos Silva Sousa". Se o meu marido se chamar "Jack Marques Moutinho" tem também apenas um apelido que é "Marques Moutinho". O que significa que se a Pequena Abóbora ficasse só com o apelido do pai, ficaria Pequena Abóbora Marques Moutinho. Se ficasse só com o meu apelido, ficaria Pequena Abóbora Santos Silva Sousa. Se ficasse com apelidos dos dois, como gostaríamos, ficaria então Pequena Abóbora Santos Silva Sousa Marques Moutinho e com um trauma para toda a vida com um nome deste tamanho.

E é aqui que entra o Consulado! Ora, então o Consulado de Portugal passa (depois de pagarmos 31€) um "Certificat de Coutume", que é basicamente um papel que diz que a lei portuguesa permite que os apelidos sejam "partidos", que os pais podem escolher que partes do apelido de cada um querem transmitir ao bebé e que podem ser dados no máximo 4 apelidos. Este papel indica também quais os apelidos escolhidos, por isso, quando preencherem o pedido já têm de saber se querem dar "Sousa Moutinho" ou "Santos Marques Moutinho" ou qualquer que seja a combinação que preferirem.

Este papel é então apresentado na Mairie no dia em que forem registar o bebé, para que possam escrever o seu nome com os apelidos que muito bem vos apetece. :)

P.s.1: Depois tudo depende dos Consulados. Sei que há Consulados e Mairies que não exigem este Certificado, bastando apresentar uma cópia da lei portuguesa quanto à transmissão de apelidos.
P.s.2: Se os vossos tios, primos mais velhos, pais, etc, vos disserem que no tempo deles bastava ir à Mairie registar o bebé e pronto, a explicação é simples: nessa altura não haveria esta lei de não ser possível partir apelidos, o que obviamente já tornava as coisas mais simples.

2 comentários:

  1. Ai que filme! Gente tão complicada, meu Deus! Parece que vais patentear a bomba atómica!

    ResponderEliminar
  2. Omg que eu e o meu namorado acabamos de rir a gargalhada. ;)

    ResponderEliminar

Digam-me coisas. :)