8.1.14

Registo Civil

Bem, daqui a pouco estarei novamente em Portugal e ainda nem contei quase nada da última visita e dos preparativos para o casamento. Falemos hoje do registo civil:

Na segunda-feira, dia de o Jack regressar a França, decidimos passar pelo registo civil. Poderíamos fazê-lo só em Fevereiro, mas caso conseguíssemos tratar já deste ponto, seria uma coisa a menos a fazer mais tarde. Depois de andarmos meio perdidos porque eu decidi perguntar na loja do cidadão onde ficava o Registo Civil e acabei por não ouvir a explicação até ao fim, lá o encontrámos. Felizmente não estava muito gente e pouco esperámos para ser atendidos. Há uns anos, quem queria casar pela igreja precisava de se casar primeiro pelo civil, havendo assim na verdade duas datas de casamento (uma pelo civil e outra pela igreja). Nos dias de hoje, a ida ao Registo Civil serve para iniciar o processo de casamento e é dados aos noivos um papel que sendo entregue depois ao padre, permite que este ao realizar o casamento católico o esteja também a fazer pelo civil. Ou seja, os noivos casam pela igreja e pelo civil ao mesmo tempo e à mesma hora. Depois do casamento, o padre faz chegar ao registo civil o comprovativo de como os noivos casaram mesmo e fica assim tudo registado. Por isso, munidos dos nossos cartões de cidadão, iniciámos o processo. Em primeiro é preciso confirmar os dados pessoais que o Registo Civil tem de cada um dos noivos. E aqui levantou-se o primeiro problema: o nome da mãe do Jack não estava correcto. Acho que fiquei branca. Já me imaginava a ter de adiar o casamento à custa de um nome que nem sequer era o meu ou o do noivo. Percebeu-se depois que foi na transcrição para o computador que o nome ficou mal escrito sendo que nos papéis originais a mãe do Jack estava registada com o nome correcto. Ufa. Passámos à etapa seguinte: onde se vai realizar o casamento. Dissemos a paróquia e a senhora diz-nos que acha o nome errado e que devíamos confirmar. Liguei ao padre. Nunca atendeu. No cartório eu sabia que não estava ninguém àquela hora. A senhora insistia que caso a papel fosse mal preenchido seria uma chatice ter de repetir tudo novamente. Finalmente ligou-se para a conservatória do cidade onde vou casar, e esclareceu-se a situação. Ufa. Por fim, a parte dolorosa: o pagamento. Uma vez que escolhemos casar em regime de separação de bens, o valor é praticamente o dobro de quem casa em regime de comunhão de bens adquiridos. Assim, saímos de lá 220€ mais pobres. Ou como disse o Jack à saída do registo civil "Bem, já estamos 220€ mais casadinhos.....".

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