E depois de indicar quais as coisas a ter em consideração para escolher o ovo, eis as dicas para escolher a cadeira-auto seguinte, fase em que estamos quase a entrar com a Mini-Tété. Tenho de admitir que nunca pensei que a Mini-Tété comemorasse o seu 1° aniversário a utilizar ainda o ovo para transporte automóvel. Lembro-me que quando ela tinha 6 meses, olhei para ela no ovo e comentei com o Jack que esta coisa de dizerem que o ovo dá para o 1° ano era uma treta, que a Mini-Tété deveria precisar de mudar lá para os 9 meses no máximo. A verdade é que ela nasceu grande e continuou a crescer rapidamente mas depois o crescimento abrandou e embora esteja maior a cada mês que passa, a verdade é que ainda cabe no ovo para grande alegria nossa visto que o ovo é sem dúvida uma cadeira bastante segura para um bebé. Mas enfim, estamos agora a chegar à fase de mudança de cadeira e portanto deixo aqui as minhas indicações:
O ovo serve geralmente para bebés até aos 13 quilos, mas não deve ser o seu peso a determinar o seu uso mas sim a sua altura. Os bebés podem viajar no ovo até o topo da cabeça atingir o topo do ovo, e troca-se então de cadeira não permitindo que esse limite seja ultrapassado por razões de segurança. Por isso, não troquem de cadeira apenas porque o bebé já tem os pés fora do ovo, ou porque acham que ele vai apertado lá dentro. A ideia é que ele vá protegido e não à larga e à francesa.
Exactamente por quererem que os seus bebés estejam o mais confortáveis possível, muitas mães ponderam a mudança de cadeira quando o bebé tem 7, 8, 9 meses, o que é demasiado cedo. Sobretudo porque muitas vezes outra das principais razões é por quererem que os seus bebés deixem de estar virados de costas para a estrada (e para elas) e passem a estar virados para a frente, para as poderem ver e verem melhor as vistas.
A Direcção Geral de Saúde recomenda que as crianças devem viajar voltadas de costas para a estrada até aos 3 ou 4 anos, uma vez que esta é a posição mais segura para as transportar no automóvel devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça. Caso seja mesmo necessário, afirmam que "só a partir dos 18 meses será admissível que a criança viaje virada para a frente". A American Academy of Pediatrics recomenda levar as crianças de costas para a estrada até aos 2 anos de idade, sustentando esta recomendação na estatística: o risco de ferimentos nas crianças menores de 2 anos que viajam no sentido contrário à marcha (ou seja, de costas para a estrada) reduz-se cerca de 75% face aos que viajam no sentido da marcha. Viajar no sentido contrário à marcha reduz cinco vezes a probabilidade de ferimentos ou mesmo morte num acidente
Para muitos pais há a preocupação de que indo de costas para a estrada, as pernas da criança sofram alguma lesão em caso de acidente. No entanto, estudos científicos indicam que não existe qualquer tipo de risco para a criança, nem para as pernas nem para os tornozelos. E que mesmo no caso extremo de ocorrer algum tipo de ferimento, estes serão sempre muito menos graves do que no pescoço e coluna da criança. Diria eu que é caso para perguntar "O que preferem? Que o vosso filho parta uma perna indo de costas ou parta o pescoço indo de frente?".
Em 2014, foi realizado um estudo pelo ACP e registou-se que 89% dos pais viajam com as crianças viradas para a frente, contra apenas 11% que viajam contra a marcha. Na verdade, 46% dos inquiridos considerou ser mais seguro transportar as crianças no sentido da marcha e 30% considerou ser mais seguro levá-los no sentido contrário à marcha. Quase 7% dos condutores inquiridos considerou que o sentido da marcha não influencia a segurança das crianças e 17% afirmou não saber em qual dos sentidos as crianças viajam mais seguras.
A maior parte das cadeiras vendidas estão homologadas segundo a norma ECE-R44/04, que entrou em vigor em Junho de 2005, e a distinção das cadeiras é sobretudo feito por peso: 0 (alcofas), 0+ (ovos) até aos 13 Kg (até 12-18 meses), I até aos 18 Kg (até 3/4 anos), II dos 15-36 Kg (4/6 anos - 12 anos) e III dos 22-36Kg (8/9 anos - 12 anos).
Recentemente, entrou em vigor uma nova norma europeia, conhecida por i-Size (ou ECE R129). As principais diferenças entre as duas normas são:
- Deixa-se de classificar em função dos grupos 0/0+/I/II/III (e portanto através de pesos) e cada cadeira passará a indicar simplesmente a altura máxima das crianças que poderão usá-la.
- É acrescentado um novo teste de colisão lateral, deixando por isso de ser aceites os "banquinhos" em que muitas crianças mais velhas viajam uma vez que não superam este tipo de ensaios.
- Garante-se que todas as cadeiras voltadas para trás podem ser utilizadas pelo menos até aos 15 meses de idade. Desta forma promove-se a utilização de cadeiras voltadas para trás até mais tarde do que acontece nos dias de hoje.
- Promove-se o uso do Isofix como sistema para reduzir o risco de uma instalação incorrecta
- Passa a haver dimensões máximas das cadeiras e dimensões mínimas dos lugares dos automóveis de modo a que uma cadeira homologada pela norma i-Size possa ser usada em qualquer lugar "i-Size" dos automóveis. Ou seja, os automóveis começam agora a ser fabricados não apenas com o sistema isofix mas também como lugares i-Size onde pode ser colocada qualquer cadeira i-Size sem os pais estarem preocupados se cabe ou não, ou se é compatível ou não como acontece neste momento com as cadeiras isofix.
Como em cada mudança de norma, a aplicação da nova norma i-Size não é imediata pelo que as cadeiras infantis com a norma ECE-R44/04 continuam válidas por vários anos e não é preciso deitarem-nas fora e ir a comprar cadeiras homologadas pela nova norma. As novas cadeiras i-Size, já disponíveis no mercado, vão conviver até 2018 com as cadeiras homologadas com a anterior homologação ECE-R44/04, sendo que o mais provável é que em 2018 se proíba a venda das cadeiras homologadas pela norma ECE-R44/04. Contudo a sua utilização continuará a ser válida por mais uns anos para que os pais não sejam obrigados a comprar outra cadeira.
Para os pais que não tem automóveis com sistema isofix e que já estejam a ficar preocupados com o facto de a nova norma incluir a utilização deste sistema de segurança, fica a indicação de que a nova normal i-Size aplica-se apenas para já às cadeiras com sistema de fixação Isofix e com cintos de segurança próprios. Mais tarde, a norma i-Size terá mais duas fases de desenvolvimento que incluem as cadeiras com isofix mas nas quais a criança vai presa com o cinto de segurança do automóvel e as cadeiras sem isofix, de forma a que também estas cumpram os critérios estabelecidos.
Resumindo e concluindo:
1. Se vão trocar o ovo pela cadeira-auto seguinte escolham uma que permita viajar de costas para a estrada. Tenham em atenção que há cadeiras que permitem fazê-lo mas apenas até a criança atingir um determinado peso, obrigando depois os pais a voltarem a criança para a frente para continuarem a poder usar a cadeira. Geralmente permitem que a criança viaje de costas até ao ano e meio e viaje de frente até aos 3-4 anos. Claro que este tipo de cadeiras é melhor do que aquelas em que a criança vai de frente antes dos 18 meses, mas ponderem a compra de uma cadeira que vá de costas até aos 3-4 anos, pela segurança do vosso filho.
2. Se tiverem um automóvel com sistema isofix, poderem a compra de uma cadeira i-Size. Já se encontram à venda e mesmo não sendo para já uma obrigação, a verdade é que sabem que estão a comprar cadeiras mais seguras do que as homologadas pela norma ECE-R44/04. Para os pais cujos automóveis não têm sistema isofix e portanto não têm outra hipótese para já do que comprar cadeiras homologas pela norma ECE-R44/04, optem então por uma que permita viajar de costas até o mais tarde possível.
3. Caso já tenham uma cadeira que apenas dá para ser colocada de frente para a estrada, assegurem-se que esta está bem colocada, bem presa e que o vosso filho bem também ele bem preso à cadeira.
O ovo serve geralmente para bebés até aos 13 quilos, mas não deve ser o seu peso a determinar o seu uso mas sim a sua altura. Os bebés podem viajar no ovo até o topo da cabeça atingir o topo do ovo, e troca-se então de cadeira não permitindo que esse limite seja ultrapassado por razões de segurança. Por isso, não troquem de cadeira apenas porque o bebé já tem os pés fora do ovo, ou porque acham que ele vai apertado lá dentro. A ideia é que ele vá protegido e não à larga e à francesa.
Exactamente por quererem que os seus bebés estejam o mais confortáveis possível, muitas mães ponderam a mudança de cadeira quando o bebé tem 7, 8, 9 meses, o que é demasiado cedo. Sobretudo porque muitas vezes outra das principais razões é por quererem que os seus bebés deixem de estar virados de costas para a estrada (e para elas) e passem a estar virados para a frente, para as poderem ver e verem melhor as vistas.
A Direcção Geral de Saúde recomenda que as crianças devem viajar voltadas de costas para a estrada até aos 3 ou 4 anos, uma vez que esta é a posição mais segura para as transportar no automóvel devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça. Caso seja mesmo necessário, afirmam que "só a partir dos 18 meses será admissível que a criança viaje virada para a frente". A American Academy of Pediatrics recomenda levar as crianças de costas para a estrada até aos 2 anos de idade, sustentando esta recomendação na estatística: o risco de ferimentos nas crianças menores de 2 anos que viajam no sentido contrário à marcha (ou seja, de costas para a estrada) reduz-se cerca de 75% face aos que viajam no sentido da marcha. Viajar no sentido contrário à marcha reduz cinco vezes a probabilidade de ferimentos ou mesmo morte num acidente
Para muitos pais há a preocupação de que indo de costas para a estrada, as pernas da criança sofram alguma lesão em caso de acidente. No entanto, estudos científicos indicam que não existe qualquer tipo de risco para a criança, nem para as pernas nem para os tornozelos. E que mesmo no caso extremo de ocorrer algum tipo de ferimento, estes serão sempre muito menos graves do que no pescoço e coluna da criança. Diria eu que é caso para perguntar "O que preferem? Que o vosso filho parta uma perna indo de costas ou parta o pescoço indo de frente?".
Em 2014, foi realizado um estudo pelo ACP e registou-se que 89% dos pais viajam com as crianças viradas para a frente, contra apenas 11% que viajam contra a marcha. Na verdade, 46% dos inquiridos considerou ser mais seguro transportar as crianças no sentido da marcha e 30% considerou ser mais seguro levá-los no sentido contrário à marcha. Quase 7% dos condutores inquiridos considerou que o sentido da marcha não influencia a segurança das crianças e 17% afirmou não saber em qual dos sentidos as crianças viajam mais seguras.
A maior parte das cadeiras vendidas estão homologadas segundo a norma ECE-R44/04, que entrou em vigor em Junho de 2005, e a distinção das cadeiras é sobretudo feito por peso: 0 (alcofas), 0+ (ovos) até aos 13 Kg (até 12-18 meses), I até aos 18 Kg (até 3/4 anos), II dos 15-36 Kg (4/6 anos - 12 anos) e III dos 22-36Kg (8/9 anos - 12 anos).
Recentemente, entrou em vigor uma nova norma europeia, conhecida por i-Size (ou ECE R129). As principais diferenças entre as duas normas são:
- Deixa-se de classificar em função dos grupos 0/0+/I/II/III (e portanto através de pesos) e cada cadeira passará a indicar simplesmente a altura máxima das crianças que poderão usá-la.
- É acrescentado um novo teste de colisão lateral, deixando por isso de ser aceites os "banquinhos" em que muitas crianças mais velhas viajam uma vez que não superam este tipo de ensaios.
- Garante-se que todas as cadeiras voltadas para trás podem ser utilizadas pelo menos até aos 15 meses de idade. Desta forma promove-se a utilização de cadeiras voltadas para trás até mais tarde do que acontece nos dias de hoje.
- Promove-se o uso do Isofix como sistema para reduzir o risco de uma instalação incorrecta
- Passa a haver dimensões máximas das cadeiras e dimensões mínimas dos lugares dos automóveis de modo a que uma cadeira homologada pela norma i-Size possa ser usada em qualquer lugar "i-Size" dos automóveis. Ou seja, os automóveis começam agora a ser fabricados não apenas com o sistema isofix mas também como lugares i-Size onde pode ser colocada qualquer cadeira i-Size sem os pais estarem preocupados se cabe ou não, ou se é compatível ou não como acontece neste momento com as cadeiras isofix.
Como em cada mudança de norma, a aplicação da nova norma i-Size não é imediata pelo que as cadeiras infantis com a norma ECE-R44/04 continuam válidas por vários anos e não é preciso deitarem-nas fora e ir a comprar cadeiras homologadas pela nova norma. As novas cadeiras i-Size, já disponíveis no mercado, vão conviver até 2018 com as cadeiras homologadas com a anterior homologação ECE-R44/04, sendo que o mais provável é que em 2018 se proíba a venda das cadeiras homologadas pela norma ECE-R44/04. Contudo a sua utilização continuará a ser válida por mais uns anos para que os pais não sejam obrigados a comprar outra cadeira.
Para os pais que não tem automóveis com sistema isofix e que já estejam a ficar preocupados com o facto de a nova norma incluir a utilização deste sistema de segurança, fica a indicação de que a nova normal i-Size aplica-se apenas para já às cadeiras com sistema de fixação Isofix e com cintos de segurança próprios. Mais tarde, a norma i-Size terá mais duas fases de desenvolvimento que incluem as cadeiras com isofix mas nas quais a criança vai presa com o cinto de segurança do automóvel e as cadeiras sem isofix, de forma a que também estas cumpram os critérios estabelecidos.
Resumindo e concluindo:
1. Se vão trocar o ovo pela cadeira-auto seguinte escolham uma que permita viajar de costas para a estrada. Tenham em atenção que há cadeiras que permitem fazê-lo mas apenas até a criança atingir um determinado peso, obrigando depois os pais a voltarem a criança para a frente para continuarem a poder usar a cadeira. Geralmente permitem que a criança viaje de costas até ao ano e meio e viaje de frente até aos 3-4 anos. Claro que este tipo de cadeiras é melhor do que aquelas em que a criança vai de frente antes dos 18 meses, mas ponderem a compra de uma cadeira que vá de costas até aos 3-4 anos, pela segurança do vosso filho.
2. Se tiverem um automóvel com sistema isofix, poderem a compra de uma cadeira i-Size. Já se encontram à venda e mesmo não sendo para já uma obrigação, a verdade é que sabem que estão a comprar cadeiras mais seguras do que as homologadas pela norma ECE-R44/04. Para os pais cujos automóveis não têm sistema isofix e portanto não têm outra hipótese para já do que comprar cadeiras homologas pela norma ECE-R44/04, optem então por uma que permita viajar de costas até o mais tarde possível.
3. Caso já tenham uma cadeira que apenas dá para ser colocada de frente para a estrada, assegurem-se que esta está bem colocada, bem presa e que o vosso filho bem também ele bem preso à cadeira.
Ótimo post, adorei as dicas. A cadeirinha é uma decisão super importante pois se trata de conforto e segurança.
ResponderEliminarEu super recomendo as novas cadeirinhas Young como estas aqui https://www.meuamorzinho.com.br/young as cadeirinhas desta marca mostram ser seguras e confortáveis e pelo que pesquisei passam por vários testes principalmente voltados para a segurança do pequenino.